A Comissão de Planeamento da Saúde de Emergência integra:
- a)Dois representantes do Ministério da Defesa Nacional (MDN);
- b)Um representante do Governo Regional dos Açores;
- c)Um representante do Governo Regional da Madeira;
- d)Um representante da Direcção-Geral da Saúde (DGS);
- e)Um representante do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFM);
- f)Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
- g)Um representante do Instituto Português do Sangue (IPS);
- h)Três representantes dos serviços de saúde militares (um de cada ramo);
- i)Um representante do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC);
- j)Um representante do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB);
- l)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP).