- 1 -À DGP compete, em especial:
- a)Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável;
- b)Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização;
- c)Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações do pessoal;
- d)Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação, instrução e desenvolvimento dos efectivos e acompanhar a respectiva execução;
- e)Contribuir para a definição e desenvolvimento da política social, no âmbito dos sistemas de saúde e segurança social das Forças Armadas;
- f)Estudar e propor a política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas;
- g)Propor e difundir as medidas aplicáveis ao enquadramento das actividades gimnodesportivas das Forças Armadas.
- 2 -Na dependência da DGP funciona a Comissão de Educação Física e Desportos das Forças Armadas, regulada por diploma próprio.
- 3 -Os Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas são regulados por diploma próprio, funcionando a respectiva chefia junto da DGP para efeitos de apoio logístico.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 23/05/1995