Os estudos, directivas e demais actividades a cargo da DGP abrangem:
- a)O pessoal militar e militarizado nos diversos regimes e situações previstos na lei;
- b)O pessoal civil dos serviços departamentais e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas;
- c)O pessoal de instituições de segurança não inseridas no sistema das Forças Armadas, em matérias de interesse para a defesa nacional.