À DEM compete, em especial:
- a)Acompanhar a execução da LSM e do respectivo Regulamento e emitir propostas tendentes à sua aplicação harmonizada;
- b)Estudar e emitir pareceres sobre as propostas para fixação de efectivos globais e por ramos do pessoal dos quadros permanentes (QP), dos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC), conscrito, convocado e mobilizado;
- c)Estudar e emitir pareceres sobre as propostas para fixação de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;
- d)Formular propostas no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;
- e)Promover a actualização do registo de efectivos do pessoal militar, por ramos, nas diferentes formas e situações de prestação de serviço;
- f)Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares, acompanhar a sua actualização e promover os estudos necessários;
- g)Acompanhar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, se necessário.