À DTJ compete, em especial:
- a)Coordenar estudos, elaborar propostas e emitir pareceres sobre projectos de diplomas, regulamentos e directivas relativos à condição militar e ao estatuto dos militares das Forças Armadas, à justiça, disciplina e honras militares;
- b)Acompanhar a aplicação dos normativos respeitantes ao desenvolvimento das carreiras do pessoal militar, tendo em vista o estudo, quando necessário, de medidas correctivas e de aperfeiçoamento do sistema;
- c)Emitir pareceres sobre a Lei do Serviço Militar (LSM) e o respectivo Regulamento (RLSM) e pronunciar-se sobre propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;
- d)Elaborar estudos e emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;
- e)Colaborar, quando solicitado, em estudos e projectos de natureza estatutária relativos a entidades não integradas nas Forças Armadas, nomeadamente as forças de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa, a Liga dos Combatentes e organismos especiais de segurança;
- f)Apreciar projectos de diploma relativos a uniformes das Forças Armadas, bem como forças de segurança, Cruz Vermelha Portuguesa e organismos especiais de segurança privada;
- g)Assegurar a representação do MDN no âmbito da participação na Comissão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) sobre as mulheres nas Forças Armadas e no Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos da Mulher;
- h)Acompanhar a aplicação de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, se necessário.