- 1 -À Repartição de Administração Geral incumbem acções inerentes ao aprovisionamento, à gestão, conservação e inventário do património, gestão e conservação da frota automóvel e parque de máquinas, bem como à execução do expediente, arquivo e assuntos gerais, e compreende:
- a)Secção de Aprovisionamento;
- b)Secção de Património e Viaturas;
- c)Secção de Expediente, Arquivo e Assuntos Gerais.
- 2 -À Secção de Aprovisionamento compete:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;
- b)Assegurar a gestão de stocks.
- 3 -À Secção de Património e Viaturas compete:
- a)Manter actualizado o inventário de todos os bens afectos à Direcção Regional;
- b)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e arrendamento de instalações;
- c)Garantir a segurança das instalações;
- d)Assegurar a gestão da frota automóvel e as oficinas de manutenção da mesma;
- e)Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da Direcção Regional;
- f)Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e redes de comunicações internas.
- 4 -À Secção de Expediente, Arquivo e Assuntos Gerais compete:
- a)Assegurar a expedição, recepção, classificação e controlo do expediente geral dos serviços;
- b)Proceder à microfilmagem do expediente e outra documentação, garantindo a disponibilidade de consulta dos documentos microfilmados, e garantir o arquivo corrente;
- c)Assegurar a recepção, expedição e encaminhamento de chamadas telefónicas e de telecópias;
- d)Garantir e coordenar os assuntos de administração geral de que for incumbida.
- 5 -Às secções administrativas que funcionam junto dos agrupamentos de zonas agrárias compete apoiá-las no âmbito do conteúdo funcional da DSA, bem como noutras tarefas administrativas de âmbito geral, ficando na dependência hierárquica do supervisor do agrupamento de zonas agrárias.
Artigo 10.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 06/05/1997