A DSPPAA tem as competências constantes do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, e compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Estudos;
- b)Divisão de Programação, Recolha e Tratamento de Dados.
A DSPPAA tem as competências constantes do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, e compreende as seguintes unidades orgânicas: