Os motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3, ciclomotores e veículos agrícolas com matrícula nacional já atribuída à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm o número de matrícula anteriormente atribuído.
Os motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3, ciclomotores e veículos agrícolas com matrícula nacional já atribuída à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm o número de matrícula anteriormente atribuído.