- 1 -O livrete dos tractores e reboques agrícolas deve conter a indicação do número de matrícula do veículo, marca, modelo, número do quadro, dimensões dos pneumáticos, peso bruto, tipo de caixa e identificação do titular da propriedade do veículo.
- 2 -O modelo do livrete referido no número anterior será estabelecido por despacho do director-geral de Viação.
Artigo 8.º — Livrete
Vigente desde: 15/06/1998