Dentro dos limites da Paisagem Protegida, são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração à morfologia do solo para instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos e de inertes que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas fora dos locais para tal destinados;
- b)O lançamento de águas residuais sem tratamento adequado;
- c)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção, em qualquer fase do seu estado biológico, com excepção das acções levadas a efeito pela Paisagem Protegida e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pelo mesmo;
- d)A introdução no estado selvagem de espécies botânicas ou zoológicas exóticas ou estranhas ao ambiente;
- e)A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais destinados a esse fim;
- f)A prática de actividades desportivas e de lazer fora dos locais destinados a esse fim, especialmente as que impliquem veículos motorizados.