- 1 -Os limites da Paisagem Protegida são os fixados no texto e na carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta, que constitui o anexo II ao presente diploma, são resolvidas pela consulta dos originais à escala de 1:25000 arquivados para o efeito nas sedes da Paisagem Protegida, da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e do Instituto da Conservação da Natureza.
- 3 -A Paisagem Protegida integra a área classificada da albufeira do Azibo, na qual é aplicável a legislação específica e o respectivo plano de ordenamento.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 03/08/1999