Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constitui objectivo específico da Paisagem Protegida:
- a)A conservação da Natureza e a valorização do património natural da albufeira do Azibo como pressuposto de um desenvolvimento sustentável;
- b)A promoção do repouso e do recreio ao ar livre em equilíbrio com os valores naturais salvaguardados.