Compete ao presidente da comissão directiva:
- a)Representar a Paisagem Protegida;
- b)Dirigir os serviços e o pessoal com os quais a Paisagem Protegida seja dotada;
- c)Submeter anualmente à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e ao Instituto da Conservação da Natureza um relatório sobre o estado da Paisagem Protegida;
- d)Fiscalizar a conformidade do exercício de actividades na Paisagem Protegida com as normas do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, do presente diploma e do plano de ordenamento;
- e)Cobrar as recitas e autorizar as despesas para que seja competente.