- 1 -A licença de exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, localizados em áreas dominiais, é válida pelo período de vigência das respectivas licenças de uso privativo, sendo renováveis por idênticos períodos.
- 2 -No caso dos estabelecimentos localizados em terrenos privados, a licença é válida pelo período de 15 anos, sendo renovável por idênticos períodos.
Artigo 27.º — Prazo e renovação das licenças
Vigente desde: 21/09/2000