As licenças de exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos caducam nos seguintes casos:
- a)Extinção do direito de uso privativo da área dominial onde se encontra instalado o estabelecimento;
- b)Termo do prazo por que foi concedida a licença, sem que haja lugar à sua renovação, no caso de estabelecimentos localizados em áreas dominiais;
- c)Morte da pessoa singular ou extinção da pessoa colectiva titulares da licença, não havendo lugar à sua transmissão;
- d)Renúncia do titular da licença.