- 1 -A carreira de inspector superior de jogos é integrada pelas categorias de inspector superior principal de jogos, inspector superior de jogos, inspector principal de jogos e inspector de jogos.
- 2 -As condições de ingresso e de acesso na carreira de inspector superior de jogos são as estabelecidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º — Carreira de inspector superior de jogos
Vigente desde: 18/09/2001