Constituem competências dos inspectores superiores de jogos:
- a)Exercer a fiscalização permanente do funcionamento das salas de jogos dos casinos e de outros locais onde esteja concessionada a exploração de jogos de fortuna ou azar;
- b)Inspeccionar a movimentação de fundos e valores afectos ao funcionamento das salas de jogos;
- c)Liquidar o imposto especial de jogo e o imposto do selo devido, emitindo as guias respectivas para pagamento nas tesourarias da Fazenda Pública;
- d)Exercer a fiscalização da aposta mútua sobre os resultados das corridas de cavalos e de outras modalidades de jogo que estejam compreendidas nas atribuições da IGJ;
- e)Fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, referentes a medidas de natureza preventiva e repressiva contra o branqueamento de capitais nos casinos e através dos prémios de apostas e lotarias;
- f)Velar pela correcta execução dos contratos de concessão para exploração de jogos e informar superiormente acerca do cumprimento pelos concessionários das suas obrigações, sugerindo as providências que se justifiquem;
- g)Realizar exames técnicos à contabilidade de concessionários que explorem jogos de fortuna ou azar, por forma a garantir a correcta liquidação e entrega dos impostos que se mostrem devidos, nomeadamente do imposto especial sobre o jogo e do imposto incidente sobre os prémios do jogo do bingo e sobre os prémios das apostas mútuas desenvolvidas em corridas de cavalos;
- h)Proceder a auditorias, inquéritos ou outras averiguações respeitantes à gestão e à situação económica e financeira e ao regime tributário especial das entidades exploradoras de jogos;
- i)Verificar a observância das normas legais e instruções administrativas, quer por parte das referidas entidades, quer por parte dos seus empregados e agentes;
- j)Solicitar a intervenção e cooperar com as autoridades ou agentes policiais nas acções de fiscalização e repressão da prática e exploração de jogos ilícitos;
- l)Estudar e dar pareceres sobre as questões suscitadas no âmbito da exploração corrente dos jogos concessionados e sobre questões de natureza económica e financeira em matéria de jogo;
- m)Instruir os processos de inquérito, sindicância, disciplinares e contra-ordenacionais que lhe sejam distribuídos pelo inspector-geral;
- n)Conferir os valores liquidados como impostos, rendas e demais encargos legais e contratuais das entidades exploradoras de jogos, bem como as multas aplicadas;
- o)Assegurar a entrega oportuna às entidades beneficiárias das receitas provenientes da exploração do jogo do bingo;
- p)Garantir a entrega dos cartões utilizados nesta modalidade de jogo aos concessionários de salas do jogo do bingo e assegurar a gestão das existências dos mesmos cartões;
- q)Dar tratamento adequado aos dados estatísticos relativos à arrecadação e distribuição das receitas e outros provenientes da exploração dos jogos em casinos, em salas de bingo, na aposta mútua em corridas de cavalos, bem como aos relativos ao combate ao jogo clandestino, às modalidades afins dos jogos de fortuna e azar e às normas preventivas do branqueamento de capitais;
- r)Recolher e tratar informaticamente os dados relativos às explorações dos jogos em casinos e em salas de bingo;
- s)Dar apoio técnico aos Governos Regionais e aos governadores civis em matéria de legislação de jogo e no licenciamento de máquinas de diversão, bem como à autorização de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.
- 2 -Compete ainda aos inspectores de jogos desempenhar as funções que superiormente lhes sejam atribuídas dentro do âmbito das competências da Inspecção-Geral de Jogos.