- 1 -A dotação dos lugares da carreira de inspector superior de jogos consta do mapa anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O mapa referido no número anterior substitui o referente ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 578/90, de 21 de Julho, 434/91, de 27 de Maio, e 1290/95, de 31 de Outubro, na parte respeitante à carreira técnica superior de inspecção.
Artigo 6.º — Previsão de lugares
Vigente desde: 18/09/2001