- 1 -O regulamento de estágio para ingresso na carreira de inspector superior de jogos é aprovado por despacho conjunto do Ministro da Economia e do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
- 2 -A frequência do estágio para ingresso na carreira de inspector superior de jogos é feita mediante regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, se o estagiário já estiver nomeado definitivamente noutra carreira.
Artigo 5.º — Estágio
Vigente desde: 18/09/2001