- 1 -A entidade gestora do estabelecimento deve proceder à cobrança das receitas resultantes da realização das prestações de saúde a terceiros legal ou contratualmente responsáveis pelo seu pagamento, de acordo com as tabelas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde ou para o estabelecimento em concreto.
- 2 -Devem igualmente ser cobradas pela entidade gestora do estabelecimento as receitas correspondentes a serviços não previstos para a generalidade dos utentes, designadamente os acréscimos resultantes do recurso pelos utentes aos quartos particulares, bem como as taxas moderadoras quando a elas houver lugar.
- 3 -As receitas referidas nos números anteriores constituem receitas de: ... (ver nota 9).
Artigo 20.º — Cobrança de receitas
Vigente desde: 30/06/2003