- 1 -O contrato de gestão pode prever a realização de pagamentos suplementares que serão devidos caso a entidade gestora do estabelecimento, no exercício da sua actividade, atinja ou ultrapasse padrões de qualidade ou eficiência na prestação dos serviços que venham a ser fixados para esse efeito específico.
- 2 -O contrato de gestão pode, ainda, prever a imposição de penalizações à entidade gestora do estabelecimento em função do incumprimento, mora no cumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações.
Artigo 22.º — Incentivos e penalidades
Vigente desde: 30/06/2003