- 1 -Os equipamentos e outros bens móveis que integram actualmente o hospital constam do anexo do presente caderno de encargos.
- 2 -A entidade gestora do estabelecimento deverá assegurar a existência dos equipamentos necessários e adequados à prestação dos cuidados de saúde correspondentes à produção prevista.
- 3 -Os equipamentos que, no momento da finalização da execução da obra, ainda se considerem adequados às prestações de cuidados de saúde a realizar são transferidos para o hospital de substituição.
Artigo 28.º — Equipamentos e outros bens móveis
Vigente desde: 30/06/2003