- 1 -O contrato de gestão fica sujeito à lei portuguesa, com renúncia expressa à aplicação de qualquer outra.
- 2 -As divergências que eventualmente existam entre os vários documentos que se consideram integrados no contrato, se não puderem ser solucionadas por aplicação dos critérios legais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com as seguintes regras:
- a)O estabelecido no título contratual prevalecerá sobre o que constar em todos os demais documentos;
- b)O estabelecido na proposta do concorrente, tal como resultar da negociação, prevalecerá sobre os restantes documentos, salvo naquilo que tiver sido alterado pelo título contratual;
- c)O caderno de encargos será atendido em último lugar.
- 3 -Em tudo o que o contrato de gestão for omisso, considerar-se-á primeiramente o disposto no Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, e demais legislação, seguidamente o caderno de encargos tipo e o específico, os restantes elementos patenteados em concurso e a proposta do concorrente.
Artigo 3.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 30/06/2003