- 1 -A realização das formalidades e dos actos necessários à celebração do contrato de gestão, incluindo a realização do procedimento prévio, compete à estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro, ou à entidade que venha a desempenhar funções similares.
- 2 -O contrato de gestão será celebrado pela entidade pública que venha a ser designada pelo Ministro da Saúde.
Artigo 2.º — Entidade coordenadora
Vigente desde: 30/06/2003