- 1 -A solução técnica caracterizada no estudo prévio e no programa funcional deverá demonstrar de forma inequívoca a capacidade do edifício hospitalar e dos equipamentos infra-estruturais para a realização da produção proposta.
- 2 -O estudo prévio conterá ainda a descrição de todos os eventuais constrangimentos ou dificuldades que o concorrente possa prever para o desenvolvimento da fase seguinte do projecto.
- 3 -O estudo prévio conterá um projecto de equipamento médico e um projecto de equipamento geral elaborado de acordo com o modelo anexo ao presente caderno de encargos.
Artigo 39.º — Estudo prévio
Vigente desde: 30/06/2003