- 1 -O planeamento geral da execução do empreendimento constará de um cronograma que calendarize e sequencie, de forma genérica, as actividades que desenvolverá nas diversas fases de concepção e execução do projecto e as relativas à construção, fornecimento e montagem dos equipamentos que farão parte do edifício hospitalar, nos termos fixados no anexo do presente caderno de encargos.
- 2 -A entidade gestora do edifício ficará obrigada a observar a programação que tiver sido proposta e aprovada pela entidade pública contratante.
Artigo 41.º — Planeamento dos trabalhos
Vigente desde: 30/06/2003