Os elementos a facultar aos concorrentes e a obter dos mesmos constam do anexo deste caderno de encargos.
Artigo 45.º — Elementos a facultar aos concorrentes e a obter pelos mesmos
Vigente desde: 30/06/2003
Os elementos a facultar aos concorrentes e a obter dos mesmos constam do anexo deste caderno de encargos.