- 1 -Nos casos em que haja lugar aos processos expropriativos, a responsabilidade pelos custos inerentes à condução dos processos expropriativos e, bem assim, o pagamento de indemnizações ou outras compensações devidas pelas expropriações ou da imposição de servidões ou outros ónus ou encargos delas derivados pertencem à entidade gestora do edifício.
- 2 -À entidade gestora do edifício compete a prática dos actos que individualizem os bens a expropriar que não se encontrem identificados, nos termos do Código das Expropriações, sendo da sua exclusiva responsabilidade os erros e omissões.
- 3 -A condução e a realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários à execução do contrato de gestão competem a ... (ver nota 17).
Artigo 47.º — Expropriações
Vigente desde: 30/06/2003