- 1 -O contrato de gestão tem por objecto principal a realização de prestações de saúde promotoras, preventivas ou terapêuticas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, através do estabelecimento hospitalar (ver nota 4) integrado na rede nacional de prestação de cuidados, nos termos do presente caderno de encargos.
- 2 -É ainda objecto do contrato a gestão do edifício hospitalar, compreendendo este as actividades de concepção, de projecto, de construção, de financiamento, de conservação e de exploração, nos termos do presente caderno de encargos.
- 3 -O contrato de gestão regula também a transferência de todos os meios humanos e materiais afectos à realização das prestações de saúde para o edifício hospitalar a construir (ver nota 5).
- 4 -O contrato de gestão pode ainda, no âmbito das prestações de saúde, prever uma componente de ensino e formação, a desenvolver através de protocolos entre as entidades gestoras e entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 30/06/2003