As entidades gestoras são obrigadas, em especial, a:
- a)Prestar às entidades fiscalizadoras as informações e esclarecimentos necessários ao desempenho das suas funções e facultar-lhes os meios necessários ao exercício efectivo das suas competências;
- b)Prestar as informações necessárias ao acompanhamento da execução da parceria sempre que for solicitado pelas entidades competentes, ou nos termos fixados no contrato de gestão;
- c)Cumprir as regras e os princípios comunitários sobre contratação pública relativos à realização de empreitadas de obras públicas.