- 1 -Carecem de aprovação da entidade pública contratante os seguintes actos relativos às entidades gestoras:
- a)A alteração do objecto social;
- b)A redução do capital social;
- c)A transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
- d)A alienação do capital social a terceiros;
- e)A cessão ou alienação da posição contratual;
- f)A oneração, no todo ou em parte, da sua posição jurídica no contrato de gestão;
- g)A modificação objectiva do contrato de gestão;
- h)A subcontratação;
- i)Outros (ver nota 26).
- 2 -Sem prejuízo de outro regime expressamente estabelecido, as autorizações da entidade pública contratante exigidas pelo presente caderno de encargos devem ser expressas e escritas, sendo nulos os actos ou contratos em que, sendo as mesmas previamente exigidas, não sejam obtidas.
Artigo 64.º — Actos sujeitos à aprovação da entidade pública contratante
Vigente desde: 30/06/2003