Nos termos a fixar no contrato de gestão, pode servir de fundamento à modificação do contrato a verificação de um facto imprevisto e anormal na sua execução que determine a necessidade de ajustamento às prestações de saúde do serviço público ou o reequilíbrio económico-financeiro do contrato.
Artigo 71.º — Fundamentos para a modificação do contrato
Vigente desde: 30/06/2003