Nas matérias previstas no contrato de gestão, a modificação do contrato pode ser feita por recurso à mediação ou à arbitragem, desde que as partes nisso acordem, aplicando-se as regras do presente caderno de encargos relativas à resolução de litígios.
Artigo 74.º — Modificação por mediação ou arbitragem
Vigente desde: 30/06/2003