O pessoal com relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente e que pertença aos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde pode exercer a sua actividade para as entidades gestoras numa das seguintes situações:
- a)Requisição e licença sem vencimento previstas nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
- b)Regime de comissão de serviço para as actividades do contrato de gestão, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto.