- 1 -A sub-região homogénea Gândaras Sul apresenta como primeira função a produção, como segunda o recreio, enquadramento e estética da paisagem e como terceira função a protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Diminuição do número de incêndios, da área ardida e minimização dos danos;
- b)Preservar os valores fundamentais do solo e da água;
- c)Melhorar a qualidade técnica e genética dos povoamentos existentes;
- d)Melhorar a gestão dos terrenos de caça, harmonizando-a com os outros usos do solo;
- e)Melhorar e racionalizar a oferta dos espaços florestais na área do turismo e do lazer;
- f)Ordenamento dos espaços de recreio;
- g)Recuperação das galerias ripícolas.
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Gândaras Sul
Vigente desde: 17/10/2006