- 1 -A sub-região homogénea Serra de Montejunto apresenta como primeira função conservação de habitats, de espécies da fauna e flora de geomonumentos, como segunda função protecção e como terceira função a silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Protecção da biodiversidade e riqueza paisagística da região;
- b)Conservar os valores fundamentais solo e água e regularizar o regime hidrológico;
- c)Melhorar e racionalizar a oferta dos espaços florestais na área do turismo e do lazer;
- d)Optimizar a gestão das áreas cinegéticas e silvopastoris;
- e)Diminuição do número de incêndios e da área ardida;
- f)Promover a diversificação da composição florestal.
Artigo 19.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea da Serra de Montejunto
Vigente desde: 17/10/2006