- 1 -A sub-região homogénea Região Oeste Sul apresenta como primeira função a protecção, como segunda função a silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e como terceira função a produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Diminuição do número de incêndios, da área ardida e minimização dos danos;
- b)Preservar os valores fundamentais do solo e da água;
- c)Melhorar a gestão dos terrenos de caça, harmonizando-a com os outros usos do solo;
- d)Melhorar a qualidade genética dos povoamentos existentes;
- e)Melhoria das condições para a silvopastorícia.
Artigo 21.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea da Região Oeste Sul
Vigente desde: 17/10/2006