Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
- a)«Áreas críticas» áreas que, do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, impõem normas especiais de intervenção;
- b)«Áreas classificadas» áreas que são consideradas de particular interesse para a conservação da natureza, nomeadamente áreas protegidas, sítios da Lista Nacional de Sítios, sítios de interesse comunitário, zonas especiais de conservação e zonas de protecção especial criadas nos termos das normas jurídicas aplicáveis;
- c)«Áreas protegidas» áreas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 227/98, de 17 de Julho;
- d)«Biomassa florestal» a fracção biodegradável dos produtos e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante das operações de gestão dos combustíveis, das operações de condução (exemplo: desbaste e desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas;
- e)«Corredor ecológico» faixas que promovam a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade;
- f)«Espaços florestais» áreas ocupadas por arvoredos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços florestais arborizados e os espaços florestais não arborizados;
- g)«Espaços florestais arborizados» superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e uma altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha, de largura não inferior a 20 m. Inclui áreas ocupadas por plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes;
- h)«Espaços florestais não arborizados» incultos de longa duração que compreende os terrenos ocupados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais;
- i)«Espécies de rápido crescimento» espécies constantes no Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio;
- j)«Exploração florestal e agro-florestal» prédio ou conjunto de prédios ocupados total ou parcialmente com arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos ou não a uma gestão conjunta;
- l)«Faixas de gestão de combustível» parcela de território mais ou menos linear onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da sua afectação a usos não florestais (agricultura, infraestruturas, etc) e do recurso a determinadas actividades (ex: silvopastorícia) ou a técnicas silvícolas (ex: desbastes, limpezas, fogo controlado, etc), com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio;
- m)«Faixas de interrupção de combustível (FIC)» faixa de gestão de combustível em que se procede à remoção total de combustível vegetal;
- n)«Faixas de redução de combustível (FRC)» faixa de gestão de combustível em que se procede à remoção (normalmente parcial) do combustível de superfície (herbáceo, subarbustivo e arbustivo), à supressão da parte inferior das copas e à abertura dos povoamentos;
- o)«Floresta modelo» espaços florestais especialmente vocacionados para a demonstração, onde se leva à pratica uma gestão florestal sustentável de excelência com vista a atingir um conjunto de objectivos que advêm da sua hierarquia funcional;
- p)«Função de conservação de habitats, da fauna e da flora e de geomonumentos» contribuição dos espaços florestais para a manutenção da diversidade biológica e genética e de geomonumentos. Engloba as subfunções principais a conservação de habitats classificados, a conservação de espécies da flora e da fauna protegida, a conservação de geomonumentos e a conservação dos recursos genéticos;
- q)«Função de produção» contribuição dos espaços florestais para o bem estar material das sociedades rurais e urbanas. Engloba como subfunções principais a produção de madeira, a produção de cortiça, a produção de biomassa para energia, a produção de frutos e sementes e a produção de outros materiais vegetais e orgânicos;
- r)«Função de protecção» contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das infra-estruturas antrópicas. Engloba como subfunções principais a protecção da rede hidográfica, a protecção contra a erosão eólica, a protecção contra a erosão hídrica e cheias, a protecção microclimática e a protecção ambiental;
- s)«Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores» contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores. Engloba como principais sub-funções o suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, o suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o suporte à pesca em água interiores;
- t)«Função de recreio, enquadramento e estética da paisagem» contribuição dos espaços florestais para o bem estar físico, psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba como subfunções principais o enquadramento de aglomerados populacionais urbanos e monumentos, o enquadramento de equipamentos turísticos, o enquadramento de usos especiais, o enquadramento de infra-estruturas, o recreio e a conservação de paisagens notáveis;
- u)«Gestão de combustíveis» engloba o conjunto de medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e outras formações espontâneas, ao nível da composição e do seu arranjo, com os objectivos de diminuir o perigo de incêndio e de garantir a máxima resistência da vegetação à passagem do fogo;
- v)«Maciço contínuo de terrenos arborizados» superfície continua ocupada por povoamentos florestais;
- x)«Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva» superfície contínua ocupada por povoamentos de espécies de rápido crescimento, conduzidos em revoluções curtas;
- z)«Modelo de organização territorial» modelo de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais, no que respeita à sua distribuição, composição específica e função;
- aa)«Modelos de silvicultura» sequência de intervenções silviculturais a prescrever numa unidade de gestão florestal ao longo de uma revolução, com vista à obtenção dos objectivos pré-estabelecidos para essa unidade de gestão;
- bb)«Normas de intervenção nos espaços florestais» conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a implementar na gestão florestal, com vista ao cumprimento de um objectivo ou função particular do espaço florestal em causa;
- cc)«Operações silvícolas mínimas» intervenções tendentes a impedir que elevem a níveis críticos o risco de ocorrência de incêndio, bem como aquelas que visem impedir a disseminação de pragas e doenças;
- dd)«Ordenamento florestal» conjunto de normas que regulam as intervenções nos espaços florestais com vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e serviços por eles proporcionados;
- ee)«Plano de gestão florestal» instrumento de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação ao Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica;
- ff)«Povoamentos florestais» o mesmo que espaços florestais arborizados;
- gg)«Produção sustentada» oferta regular e contínua de bens e serviços;
- hh)«Regime florestal» conjunto de disposições legais destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias do litoral marítimo;
- ii)«Sub-região homogénea» unidade territorial com elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimização combinada das três funções principais;
- jj)«Unidade de gestão florestal» área geográfica contínua e homogénea no que respeita a características físicas (topografia, solos, rocha-mãe e etc.), vegetação (características das árvores e outro tipo de vegetação) e desenvolvimento (acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
- ll)«Zonas críticas» manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra incêndios face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor económico, social e ecológico;
- mm)«Zonas de intervenção florestal» áreas territoriais contínuas e delimitadas, compreendendo um mínimo de 1000 ha, incluindo um mínimo de 50 proprietários ou produtores florestais e 100 prédios rústicos, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade.