O PROF Oeste assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
- a)Espécies protegidas por legislação específica: sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo;
- b)Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: Quercus roble (carvalho-alvarinho), Quercus pyrenaica (carvalhoinegral), Quercus faginea (carvalho-cerquinho), Juniperus turbinata (sabina-da-praia), Cornus sanguínea (corniso), Fraxinus angustifolia (freixo nacional), Ilex aquifolium (azevinho), Olea europaea sylvestris (zambujeiro), Phillyrea latifolia (aderno-de-folhas-largas), Pistacia terebinthus (terebinto), Pyrus bourgaena (catapereiro).