Prorroga a vigência do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, que estabelece o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Prorrogação
É prorrogada a vigência do regime transitório estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, até à revisão do regime de avaliação do desempenho previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro.
Calendarização do processo
O prazo limite para a definição do calendário de desenvolvimento do processo de avaliação previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, é fixado em 30 de Outubro de 2009.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no início do ano escolar de 2009-2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
Promulgado em 17 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.