O subsídio é atribuído mediante requerimento em impresso próprio do encarregado de educação ou da pessoa que tenha a seu cargo o deficiente, acompanhado dos documentos seguintes:
- a)Boletim de matrícula ou documento que o substitua, no caso de frequência de estabelecimento;
- b)Declaração médica a que se refere o artigo 3.º;
- c)Declaração das receitas ilíquidas do agregado familiar;
- d)Prova da despesa anual com a habitação;
- e)Declaração comprovativa de que não se verificam as condições previstas no artigo 7.º