- 1 -A atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz será comunicada, com a respectiva fundamentação, pelo júri, ao docente, por escrito, em carta registada com aviso de recepção, nos cinco dias úteis subsequentes à data da decisão.
- 2 -Os prazos de reclamação e de recurso são os previstos nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 45.º do ECD.
Artigo 11.º — Garantias graciosas e contenciosas
Vigente desde: 04/07/1992