- 1 -O processo de classificação de serviço dos docentes em regime de requisição, destacamento ou comissão de serviço tem carácter confidencial, a ele tendo acesso, apenas, o docente notado e os intervenientes no processo de avaliação que tenha lugar após o regresso do docente à escola.
- 2 -O processo de classificação ordinária dos docentes inicia-se no primeiro dia útil do mês de Junho, com o preenchimento pelo docente no prazo de cinco dias úteis, das rubricas sobre actividades relevantes e funções exercidas durante o período em apreciação.
- 3 -O notador ou notadores preencherão as restantes rubricas nos cinco dias úteis seguintes, devendo a ficha ser dada a conhecer imediatamente ao docente notado.
Artigo 19.º — Processo
Vigente desde: 04/07/1992