- 1 -O docente notado, após tomar conhecimento da ficha de notação, pode apresentar ao notador ou notadores, no prazo de cinco dias úteis, reclamação por escrito, com indicação dos factos que repute fundamentais para a revisão da classificação atribuída.
- 2 -A reclamação é objecto de decisão fundamentada do notador ou notadores, a qual é dada a conhecer ao docente, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado a partir do recebimento da reclamação.
Artigo 20.º — Reclamação
Vigente desde: 04/07/1992