- 1 -À RAP compete:
- a)Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços relativos aos gabinetes dos membros do Governo e da SG, assegurando o apoio necessário, nesta área, aos OSC;
- b)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
- c)Assegurar a gestão do património afecto aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e aos OSC que não disponham de serviços administrativos próprios, mantendo actualizado o respectivo inventário de bens;
- d)Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis dos gabinetes dos membros do Governo e da SG;
- e)Constituir o chaveiro geral da SG.
- 2 -A RAP compreende as seguintes secções:
- a)A Secção de Aprovisionamento, com as competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior;
- b)A Secção de Património, com as competências definidas nas alíneas c), d) e e) do número anterior.
Artigo 10.º — Repartição de Administração Patrimonial
Vigente desde: 23/05/1995