À DGRH compete:
- a)Apoiar os OSC na resolução de problemas ligados à aplicação do regime jurídico da função pública;
- b)Promover e colaborar na realização de estudos e acções de índole técnica tendentes à elaboração de propostas sobre políticas de gestão de pessoal;
- c)Apoiar a aplicação no MDN das medidas resultantes das políticas de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
- d)Colaborar na definição das regras que devem presidir à reorganização de carreiras, quadros e categorias de pessoal, acompanhando a sua aplicação;
- e)Programar e acompanhar as acções de selecção e recrutamento de pessoal da SG ou de outros departamentos do MDN, quando tal lhe seja solicitado;
- f)Promover a aplicação de critérios comuns de avaliação do desempenho, por forma a garantir um correcto processo de classificação de serviço;
- g)Estudar e fornecer dados previsionais de efectivos, tendo em vista a preparação dos instrumentos de controlo de gestão;
- h)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos.