- 1 -À RAG compete:
- a)Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG, bem como do das demais estruturas e serviços cujo apoio esteja a seu cargo;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal a seu cargo, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- c)Organizar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica do emprego e de promoção e progressão de pessoal;
- d)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- e)Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal do quadro de excedentes, em conformidade com as disposições legais em vigor;
- f)Superintender no pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho;
- g)Coordenar e acompanhar as acções de limpeza das instalações a cargo da SG;
- h)Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência;
- i)Assegurar o serviço de expedição de correspondência;
- j)Organizar o arquivo geral do MDN;
- l)Assegurar a microfilmagem e reprodução de documentos;
- m)Proceder à distribuição interna de normas e directivas necessárias ao funcionamento dos serviços.
- 2 -A RAG compreende as seguintes secções:
- a)A Secção de Pessoal, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Apoio Geral, com as competências estabelecidas nas alíneas e) a g) do número anterior;
- c)A Secção de Expediente e Arquivo, com as competências estabelecidas nas alíneas h) a m) do número anterior.
Artigo 16.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 23/05/1995