- 1 -Na directa dependência do secretário-geral funciona o CDI, ao qual compete:
- a)Promover a reorganização e funcionamento da biblioteca do MDN;
- b)Organizar e orientar um sistema de informação técnica e promover o seu relacionamento com outros sistemas de informação, nacionais ou estrangeiros;
- c)Assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas e promover a sua divulgação pelos serviços;
- d)Promover a aquisição e a distribuição interna de publicações com interesse para a actividade do MDN;
- e)Proceder à análise da documentação e informação com vista ao seu tratamento e divulgação por meios informáticos;
- f)Assegurar o apoio logístico às acções de formação profissional.
- 2 -O CDI é coordenado por um técnico superior a designar pelo secretário-geral.
Artigo 19.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 23/05/1995