- 1 -O secretário-geral é o órgão que dirige a SG e é coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
- 2 -O secretário-geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretário-geral-adjunto que para tal for designado.
- 3 -Os lugares de secretário-geral e secretário-geral-adjunto são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 3.º — Secretário-geral
Vigente desde: 23/05/1995