- 1 -A DSAFP é um serviço de apoio técnico e instrumental, competindo-lhe a execução técnica das actividades relativas à gestão financeira e patrimonial.
- 2 -A DSAFP compreende:
- a)A Repartição de Administração Financeira (RAF);
- b)A Repartição de Administração Patrimonial (RAP).
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 23/05/1995